Requerimento nº 34 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2018

Número

34

Data de Apresentação

17/04/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    I – A denúncia aponta que a Prefeitura de São Mateus, contratou as empresas MULTIFACE SERVIÇOS E PRODUÇÕES LTDA e a GSF TRANSPORTE LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME para prestação de serviços no município. Sendo que a empresa MULTIFACE SERVIÇOS E PRODUÇÕES LTDA, foi contratada para prestar serviços de “áreas verdes, pelo valor de R$ 2.840.000,00 (Dois milhões, oitocentos e quarenta mil reais) pelo prazo de 12 (doze) meses, e, empresa GSF TRANSPORTE LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME para prestação de serviços de “tapa buracos”, pelo valor de R$ 1.148.671,54 (Hum milhão, cento e quarenta e oito mi, seiscentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), cujo contrato sofreu aditivo de 25% (vinte e cinco por cento), ou seja, aumentou em mais R$ 287.167,88 (Duzentos e oitenta e sete mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos). A empresa GSF TRANSPORTE LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME firmou novo contrato com o município, desta vez na ordem de R$ 3.994.999,94 (Três milhões, novecentos e noventa e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos), totalizando assim o montante de R$ 8.270.839,36 (oito milhões, duzentos setenta mil, oitocentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos). Ocorre que ambas as empresas trabalham com documentações falsificadas e forjadas, conforme se pode verificar junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, que em outubro de 2017 deu ciência ao Prefeito Municipal de São Mateus, Sr. Daniel Santana Barbosa, por meio do Oficio 1010217 de que as empresas relacionadas tinham sido suspensas para averiguação nas Câmaras de Engenharia do CREA-ES. Sendo que no dia 06 de dezembro do mesmo ano, a Câmara Especializada em Engenharia deliberou pela Suspensão Definitiva da documentação da empresa por se tratar de documentação falsificada, oficializando no dia subsequente o Prefeito, que optou por dar continuidade ao contrato.

    II – Que seja a Comissão instituída com cinco membros;

    III – Requerem ainda, prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do Relatório de Conclusão Final, podendo ser prorrogado a pedido do Presidente da Comissão, e deferido pela Mesa Diretora, a critério desta.

    Indexação

    Observação