Requerimento nº 34 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2018
Número
34
Data de Apresentação
17/04/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
I – A denúncia aponta que a Prefeitura de São Mateus, contratou as empresas MULTIFACE SERVIÇOS E PRODUÇÕES LTDA e a GSF TRANSPORTE LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME para prestação de serviços no município. Sendo que a empresa MULTIFACE SERVIÇOS E PRODUÇÕES LTDA, foi contratada para prestar serviços de “áreas verdes, pelo valor de R$ 2.840.000,00 (Dois milhões, oitocentos e quarenta mil reais) pelo prazo de 12 (doze) meses, e, empresa GSF TRANSPORTE LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME para prestação de serviços de “tapa buracos”, pelo valor de R$ 1.148.671,54 (Hum milhão, cento e quarenta e oito mi, seiscentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), cujo contrato sofreu aditivo de 25% (vinte e cinco por cento), ou seja, aumentou em mais R$ 287.167,88 (Duzentos e oitenta e sete mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos). A empresa GSF TRANSPORTE LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME firmou novo contrato com o município, desta vez na ordem de R$ 3.994.999,94 (Três milhões, novecentos e noventa e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos), totalizando assim o montante de R$ 8.270.839,36 (oito milhões, duzentos setenta mil, oitocentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos). Ocorre que ambas as empresas trabalham com documentações falsificadas e forjadas, conforme se pode verificar junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, que em outubro de 2017 deu ciência ao Prefeito Municipal de São Mateus, Sr. Daniel Santana Barbosa, por meio do Oficio 1010217 de que as empresas relacionadas tinham sido suspensas para averiguação nas Câmaras de Engenharia do CREA-ES. Sendo que no dia 06 de dezembro do mesmo ano, a Câmara Especializada em Engenharia deliberou pela Suspensão Definitiva da documentação da empresa por se tratar de documentação falsificada, oficializando no dia subsequente o Prefeito, que optou por dar continuidade ao contrato.
II – Que seja a Comissão instituída com cinco membros;
III – Requerem ainda, prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do Relatório de Conclusão Final, podendo ser prorrogado a pedido do Presidente da Comissão, e deferido pela Mesa Diretora, a critério desta.
II – Que seja a Comissão instituída com cinco membros;
III – Requerem ainda, prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do Relatório de Conclusão Final, podendo ser prorrogado a pedido do Presidente da Comissão, e deferido pela Mesa Diretora, a critério desta.
Indexação
Observação