LEI-ARQ nº 2.316, de 30 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

Arquivo - ARQ

Tipo da Norma Jurídica

LEI

Número

2.316

Ano

2024

Data

30/12/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

ALTERA O § 4° DO ART. 1° DA LEI N° 1.689, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018, QUE CONCEDE HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO AO SERVIDOR DEFICIENTE OU QUE TENHA, SOB SUA RESPONSABILIDADE E SOB SEUS CUIDADOS, CÔNJUGE, COMPANHEIRO, FILHO (S) OU DEPENDENTE (S) COM DEFICIÊNCIA, INCLUSIVE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA

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