LEI nº 1.689, de 22 de outubro de 2018

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI

Número

1.689

Ano

2018

Data

22/10/2018

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

CONCEDE HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO AO SERVIDOR DEFICIENTE OU QUE TENHA, SOB SUA RESPONSABILIDADE E SOB SEUS CUIDADOS, CÔNJUGE, COMPANHEIRO, FILHO OU DEPENDENTE (S) COM DEFICIÊNCIA, INCLUSIVE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.

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